Lei Estadual nº 252/1950
Autoriza à Prefeitura de Condeúba a aplicar dotação orçamentária em fim diverso.
Texto
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de Condeúba a aplicar na instalação do serviço de luz elétrica da sede do município a dotação de Cr$40.000,00, destinada à construção de Mercado, que lhe foi consignada na Lei nº 141, de 18 de dezembro de 1948 , na verba 102 (auxílios previstos na lei 99). abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1950. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 252/1950
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 252/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-252-de-17-de-marco-de-1950 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.