Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 252/1950

Autoriza à Prefeitura de Condeúba a aplicar dotação orçamentária em fim diverso.

Tipo
Lei Ordinária
Número
252/1950
Data
17 de março de 1950
Signatários
Carlos Valadares
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de Condeúba a aplicar na instalação do serviço de luz elétrica da sede do município a dotação de Cr$40.000,00, destinada à construção de Mercado, que lhe foi consignada na Lei nº 141, de 18 de dezembro de 1948 , na verba 102 (auxílios previstos na lei 99). abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1950. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 252/1950

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 252/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-252-de-17-de-marco-de-1950 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.