Lei Estadual nº 3.159/1973
Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede e foro no Município de Correntina.
Texto
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede e foro no Município de Correntina, neste Estado. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1973. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 3.159/1973
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 3.159/1973 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-3159-de-02-de-outubro-de-1973 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.