Lei Estadual nº 357/1950
Concede ao Aéro-Clube da Bahia, o auxílio de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00).
Texto
Art. 1º Fica concedido ao Aéro-Clube da Bahia o auxílio de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), destinado à manutenção e desenvolvimento de seus serviços, inclusive reconstrução de sua sede e aquisições de acessórios. abrir artigo
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito correspondente ao auxílio de que trata o art. anterior, utilizando-se no seu custeio qualquer dos recursos aludidos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 . abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 357/1950
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 357/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-357-de-22-de-dezembro-de-1950 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.