Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 357/1950

Concede ao Aéro-Clube da Bahia, o auxílio de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00).

Tipo
Lei Ordinária
Número
357/1950
Data
22 de dezembro de 1950
Signatários
Octávio Mangabeira
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica concedido ao Aéro-Clube da Bahia o auxílio de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), destinado à manutenção e desenvolvimento de seus serviços, inclusive reconstrução de sua sede e aquisições de acessórios. abrir artigo

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito correspondente ao auxílio de que trata o art. anterior, utilizando-se no seu custeio qualquer dos recursos aludidos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 . abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 357/1950

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 357/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-357-de-22-de-dezembro-de-1950 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.