Lei Estadual nº 4.635/1985
Considera de utilidade pública a Entidade "Lar do Ancião", no Município de Potiraguá.
Texto
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Entidade "Lar do Ancião", com sede e foro no Município de Potiraguá. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.635/1985
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.635/1985 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-4635-de-19-de-dezembro-de-1985 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.