Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 4.635/1985

Considera de utilidade pública a Entidade "Lar do Ancião", no Município de Potiraguá.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4635/1985
Data
19 de dezembro de 1985
Signatários
João Durval Carneiro
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Entidade "Lar do Ancião", com sede e foro no Município de Potiraguá. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.635/1985

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.635/1985 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-4635-de-19-de-dezembro-de-1985 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.