Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 5.259/1989

Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL DE SANTANA, com sede no Povoado de Santana e foro no Município de Serrinha.

Tipo
Lei Ordinária
Número
5259/1989
Data
31 de agosto de 1989
Signatários
Nilo Coelho
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL DE SANTANA, com sede no Povoado de Santana e foro no Município de Serrinha. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989. Jutahy Magalhães Júnior. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/1989

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/1989 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-5259-de-31-de-agosto-de-1989 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.