Lei Estadual nº 5.259/1989
Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL DE SANTANA, com sede no Povoado de Santana e foro no Município de Serrinha.
Texto
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL DE SANTANA, com sede no Povoado de Santana e foro no Município de Serrinha. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989. Jutahy Magalhães Júnior. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/1989
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/1989 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-5259-de-31-de-agosto-de-1989 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.