Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 710/1955

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$121.680,00.

Tipo
Lei Ordinária
Número
710/1955
Data
10 de janeiro de 1955
Signatários
Luiz Regis Pacheco Pereira
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$121.680,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), destinado ao pagamento à I. B. M. World Trade Corporation, dos serviços prestados durante o exercício de 1949, pelo equipamento eletromecânico instalado no Departamento Estadual de Estatística. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 710/1955

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 710/1955 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-710-de-10-de-janeiro-de-1955 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.