Lei Estadual nº 710/1955
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$121.680,00.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$121.680,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), destinado ao pagamento à I. B. M. World Trade Corporation, dos serviços prestados durante o exercício de 1949, pelo equipamento eletromecânico instalado no Departamento Estadual de Estatística. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 710/1955
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 710/1955 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-710-de-10-de-janeiro-de-1955 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.