Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 7.253/1998

Declara de utilidade pública a REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO - HOSPITAL PORTUGUÊS, com sede e foro no município de Salvador.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7253/1998
Data
9 de janeiro de 1998
Signatários
Paulo Souto; Pedro Henrique Lino de Souza
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO - HOSPITAL PORTUGUÊS, com sede e foro no município de Salvador. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1994. Redação de acordo com a Lei nº 8.260, de 27 de maio de 2002. Redação original: "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.253/1998

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.253/1998 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7253-de-09-de-janeiro-de-1998 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.