Lei Estadual nº 7.253/1998
Declara de utilidade pública a REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO - HOSPITAL PORTUGUÊS, com sede e foro no município de Salvador.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO - HOSPITAL PORTUGUÊS, com sede e foro no município de Salvador. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1994. Redação de acordo com a Lei nº 8.260, de 27 de maio de 2002. Redação original: "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.253/1998
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.253/1998 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7253-de-09-de-janeiro-de-1998 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.