Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 7.591/2000

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE GRUPO DE APOIO AO PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER - ASGAP, com sede e foro no município de Salvador.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7591/2000
Data
20 de janeiro de 2000
Signatários
Antonio Honorato
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE GRUPO DE APOIO AO PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER - ASGAP, com sede e foro no município de Salvador . abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2000. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.591/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.591/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7591-de-20-de-janeiro-de-2000 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.