Lei Estadual nº 7.650/2000
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Bahia - COHAPM, a área de terra que indica e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Bahia - COHAPM, o imóvel de sua propriedade, medindo 271.821,48 m2, situado na Av. Presidente Dutra, s/n, Capuchinhos, no Município de Feira de Santana - BA, registrado na matrícula nº 25668, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feira de Santana, destinando-se exclusivamente à construção de unidades habitacionais para os servidores públicos estaduais. abrir artigo
Art. 2º É vedada a comercialização das áreas remanescentes pela Cooperativa Habitacional da Polícia Militar. abrir artigo
Art. 3º O não cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2000. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.650/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.650/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7650-de-09-de-maio-de-2000 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.