Lei Estadual nº 7.652/2000
Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, alocados no Instituto Anísio Teixeira - IAT, órgão em regime especial da administração direta, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B; 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C; 07 (sete) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D; 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4; 02 (dois) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5. abrir artigo
Art. 2º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, alocados no Instituto Anísio Teixeira, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2C, e 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias. abrir artigo
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2000. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.652/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.652/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7652-de-24-de-maio-de-2000 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.