Lei Estadual nº 7.706/2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externa até o limite de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos) para financiamento do Projeto de Reorganização do Sistema Estadual de Saúde, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União. abrir artigo
Parágrafo único Compõem o Projeto de que trata o caput deste artigo os Programas Organização do Sistema de Saúde do Estado; Saúde da Família; Capacitação de Profissionais de Saúde; Regulação e Ampliação do Sistema de Saúde; Atenção e Promoção da Saúde; Vigilância e Proteção à Saúde; e Informação e Conhecimento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. abrir artigo
Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art.167 , inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2000. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.706/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.706/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7706-de-14-de-setembro-de-2000 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.