Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 7.706/2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7706/2000
Data
14 de setembro de 2000
Signatários
César Borges; Sérgio Ferreira; Luiz Carreira; José Maria de Magalhães Netto; Albérico Mascarenhas
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externa até o limite de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos) para financiamento do Projeto de Reorganização do Sistema Estadual de Saúde, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União. abrir artigo

Parágrafo único Compõem o Projeto de que trata o caput deste artigo os Programas Organização do Sistema de Saúde do Estado; Saúde da Família; Capacitação de Profissionais de Saúde; Regulação e Ampliação do Sistema de Saúde; Atenção e Promoção da Saúde; Vigilância e Proteção à Saúde; e Informação e Conhecimento.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. abrir artigo

Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art.167 , inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2000. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.706/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.706/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7706-de-14-de-setembro-de-2000 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.