Lei Estadual nº 7.709/2000
Altera a programação governamental constante do Plano Plurianual para o período de 2000-2003, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam incluídas na programação governamental constante do Plano Plurianual para o período 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525, de 22 de outubro de 1999 , macro-ações, metas e valores que passam a compor os Programas "Abastecimento Alimentar", "Atração de Investimentos Agropecuários" e "Prevenção e Controle Criminal", na forma dos quadros constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Ficam reprogramados os valores dos programas "Atração de Investimentos e Fomento à Competitividade no Setor de Comércio e Serviços", "Desenvolvimento Turístico - Bahia Turismo nº 1" e "Fiscalização da Aplicação da Lei", de acordo com o Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º As metas e recursos previstos no PPA de 2000 a 2003 serão apropriadas nos orçamentos relativos a cada exercício do referido período, observados os parâmetros estabelecidos na respectiva lei de diretrizes orçamentárias e o grau de realização das metas e da previsão da receita nos anos anteriores e naquele da sua elaboração. abrir artigo
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias decorrentes do disposto nesta Lei. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2000. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.709/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.709/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7709-de-30-de-outubro-de-2000 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.