Lei Estadual nº 784/1956
Isenta do pagamento de impostos e taxas a Venerável Ordem 3ª de São Francisco.
Texto
Art. 1º Fica isenta do pagamento de impostos e taxas estaduais, especialmente de transmissão de bens imóveis por atos inter-vivos e doados, a Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Bahia, sediada nesta Capital. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1956. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 784/1956
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 784/1956 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-784-de-19-de-janeiro-de-1956 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.