Lei Estadual nº 8.209/2002
Autoriza o Poder Executivo a utilizar títulos, de propriedade do Estado da Bahia, para a quitação de débitos referentes a contratos de financiamentos para aquisição de imóveis residenciais de famílias de baixa renda, a conceder remissão de débitos a
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Art. 2º da Lei nº 9.423, de 27 de janeiro de 2005 , que acrescenta a esta Lei os Anexos IV e V . Autoriza o Poder Executivo a utilizar títulos, de propriedade do Estado da Bahia, para a quitação de débitos referentes a contratos de financiamentos para aquisição de imóveis residenciais de famílias de baixa renda, a conceder remissão de débitos a adquirentes de unidades residenciais comercializadas pela URBIS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.209/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.209/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8209-de-20-de-marco-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.