Lei Estadual nº 8.264/2002
Redefine os limites do município de Salinas da Margarida, criado em 1962, através da Lei Estadual nº 1755, de 27 de julho , desmembrado do território de Itaparica.
Texto
Art. 1º Os limites do município de Salinas da Margarida, estabelecidos na forma da Lei Estadual nº 1755 e alterações subseqüentes, passam a ser os seguintes: COM O MUNICÍPIO DE SAUBARA - começa no marco de coordenada UTM 0520789E e 8578699N, situado no lugar denominado Maia, no rio Paraguaçu, pelo talvegue do qual desce até a Baía de Todos os Santos. COM A BAÍA DE TODOS OS SANTOS - começa na Barra do Rio Paraguaçu, na Baía de Todos os Santos, segue esta até o Canal de Itaparica, no ponto situado entre a ilha do Medo e a praia do Tubarão. COM O MUNICÍPIO DE ITAPARICA - começa no Canal de Itaparica, no ponto situado entre a Ilha do Medo e a praia do Tubarão, segue por esse separando a ilha, da praia referida, até o marco de coordenada UTM 0535892E e 8570549N, situado no porto da Misericórdia. COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - começa no marco de coordenada UTM 0535892E e 8570549N, situado no Porto da Misericórdia, no canal de Itaparica, pelo qual segue, incluindo o grupo de ilhas do Cal, Olho Amarelo, Malacaia e Seraíba, entre a ilha de Matarandiba e o Continente, até o marco de coordenada UTM 0520972E e 8559443N, situado na foz do rio da Tapera ou rio Grande, no local denominado Banca. COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE - começa no local denominado Banca, no marco de coordenada UTM 0520972E e 8559443N, no Canal de Itaparica, na foz do rio da Tapera ou rio Grande, pelo talvegue deste acima, passando pelo sangradouro da barragem da Tapera, no marco de coordenada UTM 0519254E e 8564256N, atravessa a barragem em toda a sua extensão, onde alcança o talvegue do rio da Tapera, subindo este até a sua nascente, de onde alcança em reta o marco de coordenada UTM 0518406E e 8570104N situado no divisor de águas da serra da Covoada, no rumo da fazenda do Gino. COM O MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE - começa no marco de coordenada UTM 0518406E e 8570104N, situado no rumo da fazenda de Gino, no divisor de águas da serra da Covoada, seguindo este divisor até o marco de coordenada UTM 0520818E e 8578254N situado na estrada da Enseada, daí em reta ao marco de coordenada UTM 0520790E e 8578699N, situado no lugar denominado Maia, no rio Paraguaçu. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.264/2002
5 decisões da base citam Lei Estadual nº 8.264/2002, com citações registradas entre 12 de maio de 2004 e 31 de maio de 2006. Ver todas na busca
- STF ADI 2994 31 de maio de 2006. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO SEM A PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES ENVOLVIDAS. OFENSA AO ART. 18, § 4º, DA CARTA MAGNA. AGRAVO REGIMENTAL…
- STF ADI 3013 31 de maio de 2006. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO SEM A PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES ENVOLVIDAS. OFENSA AO ART. 18, § 4º, DA CARTA MAGNA. AGRAVO REGIMENTAL…
- STF ADI 2994 12 de maio de 2004. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.264/02, DO ESTADO DA BAHIA. REDEFINIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA. DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE MUNICÍPIO E…
- STF ADI 3013 12 de maio de 2004.
- STF ADI 2994 12 de maio de 2004.
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8264-de-18-de-junho-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.