Lei Estadual nº 8.320/2002
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO DE ENGORDA, com sede e foro no município de Monte Santo.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO DE ENGORDA, com sede e foro no município de Monte Santo. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.320/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.320/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8320-de-30-de-julho-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.