Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 8.348/2002

Altera a estrutura de cargos permanentes e de cargos em comissão da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, criados pela Lei nº 7.439, de 18 de janeiro de 1999 , e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8348/2002
Data
27 de agosto de 2002
Signatários
Otto Alencar; Ruy Tourinho; Pedro Barbosa de Deus; Ana Benvinda Teixeira Lage
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, da Classe II para a Classe I, 15 (quinze) cargos da Carreira de Técnico em Defesa Agropecuária e 06 (seis) cargos da Carreira de Agente de Defesa Agropecuária, criados pela Lei nº 7.439, de 18 de janeiro de 1999 . abrir artigo

Art. 2º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, 01 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, e 01 (um) Cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.348/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.348/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8348-de-27-de-agosto-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.