Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 8.357/2002

Autoriza o Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, a fazer doação de imóvel ao Município de Inhambupe.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8357/2002
Data
9 de setembro de 2002
Signatários
Otto Alencar; Ruy Tourinho; Sérgio Ferreira
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica o Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, autorizado a doar ao Município de Inhambupe, Estado da Bahia, o imóvel situado à Praça Cônego Maximiniano, nº 01, constituído de uma casa-sobrado, onde funcionava o Fórum daquela Comarca. abrir artigo

Art. 2º Os limites e características do imóvel constam da Escritura Pública de Compra e Venda, quitada, com doação, lavrada no Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Inhambupe, no livro nº 93, fls. 88v. a 91v., em 12/04/72, devidamente registrada no Cartório de Imóveis da mesma Comarca, no livro nº 3-AF, fl. 152, matrícula nº 15.722, RG R-01, em 04/05/90. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.357/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.357/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8357-de-09-de-setembro-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.