Lei Estadual nº 8.358/2002
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, a fazer permuta de terreno situado no Município de Itabela, destinado à construção do Fórum daquela Comarca.
Texto
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, autorizado a permutar o terreno situado no município de Itabela, destinado à construção do Fórum daquela Comarca, localizado na esquina da Rua 2 de Julho com a Rua Duque de Caxias, com uma área de 1.500m2 , por outro terreno no mesmo município, situado à Rua Castro Alves, esquina com a Rua Duque de Caxias, em uma área de 1.952,88m2. abrir artigo
Art. 2º Os limites e características do terreno constam da Escritura Pública de doação, outorgada pelo município ao IPRAJ, lavrada no Tabelionato de Notas da Comarca de Itabela, no livro nº 01, fl.139, número de ordem 159, em 26/05/92. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.358/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.358/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8358-de-09-de-setembro-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.