Lei Estadual nº 8.431/2002
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas. Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.206, de 25 de maio de 2006 . Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.431/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.431/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8431-de-09-de-outubro-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.