Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 8.487/2002

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE IBICARAÍ, com sede e foro no município de Ibicaraí.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8487/2002
Data
21 de novembro de 2002
Signatários
Otto Alencar; Ruy Tourinho
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE IBICARAÍ, com sede e foro no município de Ibicaraí. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.487/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.487/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8487-de-21-de-novembro-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.