Lei Estadual nº 8.532/2002
Altera a programação governamental constante do Plano Plurianual para o período de 2000-2003 e dá outras providências.
Texto
Art. 1º A programação governamental constante do Plano Plurianual - PPA, para o período 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525, de 22 de outubro de 1999 , com as modificações introduzidas pelas Leis nos 7.709, de 30 de outubro de 2000 , 7.982, de 17 de dezembro de 2001 , e 8.360, de 19 de setembro de 2002 , em decorrência do disposto no art. 11, inciso II, da Lei nº 7.988, de 31 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei, nos Programas respectivamente indicados. abrir artigo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias que decorram do disposto nesta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.532/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.532/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8532-de-02-de-dezembro-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.