Lei Estadual nº 8.575/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce, as acessões e benfeitorias relativas ao imóvel que indica, e os direitos delas decorrentes, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, as acessões e benfeitorias relativas ao imóvel sito no Largo de Roma, na Cidade do Salvador, neste Estado, pertencente ao Círculo Operário da Bahia, sob regime de ocupação, e os direitos delas decorrentes, edificadas em área com 3.931m², objeto da Ação de Desapropriação nº 140.97.543.673-8, em curso no Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. abrir artigo
Art. 2º A donatária destinará o imóvel mencionado no artigo anterior à ampliação de suas instalações hospitalares e assistenciais e à construção da Igreja Imaculada Conceição da Mãe de Deus. abrir artigo
Art. 3º O não cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a partir da data de sua publicação, importará na reversão dos bens doados ao patrimônio do Estado da Bahia. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 7.810, de 08 de maio de 2001 . PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2003. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.575/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.575/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8575-de-13-de-janeiro-de-2003 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.