Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 8.663/2003

Declara de utilidade pública a Creche Infância Feliz, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8663/2003
Data
5 de agosto de 2003
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública A Creche Infância Feliz, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2003. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.663/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.663/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-8663-de-05-de-agosto-de-2003 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.