Lei Estadual nº 9.268/2004
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE ASSISTENCIAL BENEFICENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS, com sede e foro no município de Salvador.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ASSISTENCIAL BENEFICENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS, com sede e foro no município de Salvador. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE SETEMBRO DE 2004. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.268/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.268/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-9268-de-20-de-setembro-de-2004 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.