Art. 1 da Lei Estadual nº 17.536/2021
Art. 1º º Fica denominada Adahil Barreto Cavalcante a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado no Município de Cariús. abrir artigo
Decisões que citam Art. 1 da Lei Estadual nº 17.536/2021
Nenhuma decisão da base cita Art. 1 da Lei Estadual nº 17.536/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=7460 (Diário Oficial do Estado de Ceará). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.