Lei Estadual nº 17.618/2021

Art. 13 da Lei Estadual nº 17.618/2021

Art. 13 Sem prejuízo das responsabilidades penais e civis, poderão ser aplicadas sanções administrativas aos gestores das unidades escolares da rede estadual de ensino que não prestarem contas ou aplicarem irregularmente os recursos recebidos. abrir artigo

Decisões que citam Art. 13 da Lei Estadual nº 17.618/2021

Nenhuma decisão da base cita Art. 13 da Lei Estadual nº 17.618/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=7723 (Diário Oficial do Estado de Ceará). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.