Lei Estadual nº 17.618/2021

Art. 30 da Lei Estadual nº 17.618/2021

Art. 30 A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade Executora. abrir artigo

§ 1º º A Diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

§ 2º º O Presidente da Unidade Executora poderá ser o Diretor Escolar.

§ 3º º Em caso de vacância do cargo de Presidente, caberá à Assembleia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto entre os associados.

Decisões que citam Art. 30 da Lei Estadual nº 17.618/2021

Nenhuma decisão da base cita Art. 30 da Lei Estadual nº 17.618/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=7723 (Diário Oficial do Estado de Ceará). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.