Art. 31 da Lei Estadual nº 17.618/2021
Art. 31 A Assembleia Geral será composta pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições do estatuto. abrir artigo
I – fundar a Unidade Executora;
II – eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;
III – discutir e aprovar o estatuto da entidade.
Decisões que citam Art. 31 da Lei Estadual nº 17.618/2021
Nenhuma decisão da base cita Art. 31 da Lei Estadual nº 17.618/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=7723 (Diário Oficial do Estado de Ceará). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.