Lei Estadual nº 17.618/2021

Art. 31 da Lei Estadual nº 17.618/2021

Art. 31 A Assembleia Geral será composta pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições do estatuto. abrir artigo

I – fundar a Unidade Executora;

II – eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;

III – discutir e aprovar o estatuto da entidade.

Decisões que citam Art. 31 da Lei Estadual nº 17.618/2021

Nenhuma decisão da base cita Art. 31 da Lei Estadual nº 17.618/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=7723 (Diário Oficial do Estado de Ceará). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.