Art. 36 da Lei Estadual nº 17.618/2021
CAPÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 O provimento dos cargos em comissão do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Estaduais do Ensino Básico será efetuado nos termos previstos nas Leis n.ºs 13.513, de 19 de julho de 2004, 14.273, de 19 de dezembro de 2008, 16.379, de 16 de outubro de 2017, e 16.455, de 19 de dezembro de 2017. abrir artigo
Decisões que citam Art. 36 da Lei Estadual nº 17.618/2021
Nenhuma decisão da base cita Art. 36 da Lei Estadual nº 17.618/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=7723 (Diário Oficial do Estado de Ceará). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.