Lei Estadual nº 17.618/2021

Art. 36 da Lei Estadual nº 17.618/2021

CAPÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 O provimento dos cargos em comissão do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Estadu­ais do Ensino Básico será efetuado nos termos previstos nas Leis n.ºs 13.513, de 19 de julho de 2004, 14.273, de 19 de dezembro de 2008, 16.379, de 16 de outubro de 2017, e 16.455, de 19 de dezembro de 2017. abrir artigo

Decisões que citam Art. 36 da Lei Estadual nº 17.618/2021

Nenhuma decisão da base cita Art. 36 da Lei Estadual nº 17.618/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=7723 (Diário Oficial do Estado de Ceará). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.