Art. 3 da Lei Estadual nº 17.841/2021
Art. 3º º A inclusão dos valores consignados ao programa e à ação na forma do Anexo Único desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019). abrir artigo
Decisões que citam Art. 3 da Lei Estadual nº 17.841/2021
Nenhuma decisão da base cita Art. 3 da Lei Estadual nº 17.841/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=7999 (Diário Oficial do Estado de Ceará). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.