Decreto nº 34.412/2013

Art. 3 da Decreto nº 34.412/2013

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II. abrir artigo

Fonte

Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74430/exec_dec_34412_2013.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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