Decreto nº 34.412/2013

Art. 4 da Decreto nº 34.412/2013

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada. abrir artigo

Fonte

Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74430/exec_dec_34412_2013.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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