Decreto nº 36.498/2015

Art. 2 da Decreto nº 36.498/2015

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente: abrir artigo

I – aos Contratos de Repasse nº 282.282-52/2008 – Ministério da Saúde/CEF-GDF/SES, e nº 315.863-03/2009 – Ministério da Saúde/CEF-GDF/SES.

II – aos Convênios nº 1880/2006 – Ministério da Saúde/FNS-GDF/SES, e nº 700229/2008 – MEC/FNDE-GDF/SE.

III – e das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 348 – Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio, 417 – Alienação de Bens Móveis, 420 – Diretamente Arrecadados, 437 – Multas Previstas na Legislação de Trânsito.

Fonte

Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6fca17ea50844630b6a772818897e422/exec_dec_36498_2015.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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