Leis estaduais · Distrito Federal

Decreto nº 40.887/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 527.653,00 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Tipo
Decreto
Número
40887/2020
Data
16 de junho de 2020
Signatários
Ibaneis Rocha
Jurisdição
Distrito Federal

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Texto

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 527.653,00 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. abrir artigo

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos, 335 - operações de crédito internas, e 390 - contrapartida de convênio. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c99d373fe0b547a1b41befb7e4321077/exec_dec_40887_2020.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.