Leis estaduais · Distrito Federal
Decreto nº 40.887/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 527.653,00 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 527.653,00 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. abrir artigo
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos, 335 - operações de crédito internas, e 390 - contrapartida de convênio. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c99d373fe0b547a1b41befb7e4321077/exec_dec_40887_2020.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.