Art. 2 da Lei Distrital nº 6.830/2021
Art. 2º O Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, no Distrito Federal, passa a ser denominado Escola Técnica Deputado Juarezão. abrir artigo
Parágrafo único A denominação a que se refere esta Lei deve ser utilizada nas identificações e correspondências oficiais e nas comunicações visuais da instituição.
Decisões que citam Art. 2 da Lei Distrital nº 6.830/2021
Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Distrital nº 6.830/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/94185ca7855448d6b8b053a7dd6f36d9/Lei_6830_2021.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.