Lei Distrital nº 6.830/2021

Art. 2 da Lei Distrital nº 6.830/2021

Art. 2º O Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, no Distrito Federal, passa a ser denominado Escola Técnica Deputado Juarezão. abrir artigo

Parágrafo único A denominação a que se refere esta Lei deve ser utilizada nas identificações e correspondências oficiais e nas comunicações visuais da instituição.

Decisões que citam Art. 2 da Lei Distrital nº 6.830/2021

Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Distrital nº 6.830/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/94185ca7855448d6b8b053a7dd6f36d9/Lei_6830_2021.html (Diário Oficial do Distrito Federal). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.