Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 1/1990

Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 174 da Constituição do Estado do Espírito Santo, que trata sobre programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
1/1990
Data
24 de maio de 1990
Signatários
Alcino Santos; Ronaldo Lopes; Armando Viola
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Emenda à Constituição Estadual nº 1/1990

**EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 21 DE MAIO DE 1990**

Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 174, da Constituição do Estado do Espírito Santo.

**A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:**

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa da Assembléia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, XXVIII, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

**Artigo único -** Altera-se a redação do parágrafo 1º, do art. 174, da Constituição Estadual e acrescenta no mesmo artigo um parágrafo 3º.

“Art. 174 - ...

**§ 1º** - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos proveniente de contribuições sociais e outros recursos financeiros.

**§ 2º** -...

**§ 3º** - O programa suplementar de transporte do Município atenderá exclusivamente aos educandos no ensino fundamental, nas creches e nas pré-escolas, e na forma excepcional, no ensino médio e superior.”

Palácio Domingos Martins, em 21 de maio de 1990.

***ALCINO SANTOS***

***Presidente***

***RONALDO LOPES***

***1º Secretário***

***ARMANDO VIOLA***

***2º Secretário***

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/05/1990.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12138 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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