Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 1/1990
Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 174 da Constituição do Estado do Espírito Santo, que trata sobre programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.
Texto
Emenda à Constituição Estadual nº 1/1990
**EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 21 DE MAIO DE 1990**
Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 174, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
**A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:**
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa da Assembléia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, XXVIII, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
**Artigo único -** Altera-se a redação do parágrafo 1º, do art. 174, da Constituição Estadual e acrescenta no mesmo artigo um parágrafo 3º.
“Art. 174 - ...
**§ 1º** - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos proveniente de contribuições sociais e outros recursos financeiros.
**§ 2º** -...
**§ 3º** - O programa suplementar de transporte do Município atenderá exclusivamente aos educandos no ensino fundamental, nas creches e nas pré-escolas, e na forma excepcional, no ensino médio e superior.”
Palácio Domingos Martins, em 21 de maio de 1990.
***ALCINO SANTOS***
***Presidente***
***RONALDO LOPES***
***1º Secretário***
***ARMANDO VIOLA***
***2º Secretário***
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/05/1990.
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12138 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.