Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 101/2015

Dá nova redação ao caput do artigo 63 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Iniciativa das leis.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
101/2015
Data
15 de julho de 2015
Signatários
Luzia Toledo; Enivaldo dos Anjos; Cacau Lorenzoni
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O caput do art. 63 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 15 de julho de 2015. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2015. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=33125 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.