Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 101/2015
Dá nova redação ao caput do artigo 63 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Iniciativa das leis.
Texto
Art. 1º O caput do art. 63 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. (...).” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 15 de julho de 2015. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2015. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=33125 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.