Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 105/2016

Dá nova redação ao § 2º do art. 57 da Constituição Estadual, aumentando prazo de resposta aos Requerimentos de Informação.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
105/2016
Data
20 de outubro de 2016
Signatários
Theodorico Ferraço; Enivaldo dos Anjos; Cacau Lorenzoni
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O § 2º do art. 57 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 57. (...) (…) § 2º A Mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedidos de informação, por escrito, aos Secretários de Estado, ao Presidente do Tribunal de Contas e ao Procurador Geral da Justiça, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, bem como a prestação de informações falsas. (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em Vitória, 19 de outubro de 2016. Este texto não substitui o publicado no D.P.L de 20/10/2016. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=34320 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.