Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 105/2016
Dá nova redação ao § 2º do art. 57 da Constituição Estadual, aumentando prazo de resposta aos Requerimentos de Informação.
Texto
Art. 1º O § 2º do art. 57 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 57. (...) (…) § 2º A Mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedidos de informação, por escrito, aos Secretários de Estado, ao Presidente do Tribunal de Contas e ao Procurador Geral da Justiça, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, bem como a prestação de informações falsas. (...).” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em Vitória, 19 de outubro de 2016. Este texto não substitui o publicado no D.P.L de 20/10/2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=34320 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.