Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 108/2017
Altera o § 6º do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989.
Texto
Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122. (...) (...) § 6º A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador Geral, nomeado dentre os integrantes de sua carreira. (...).” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em Vitória, 22 de maio de 2017. Este texto não substitui o publicado no DPL. de 24/05/2017. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=36429 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.