Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 108/2017

Altera o § 6º do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
108/2017
Data
22 de maio de 2017
Signatários
Erick Musso; Raquel Lessa; Enivaldo dos Anjos
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122. (...) (...) § 6º A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador Geral, nomeado dentre os integrantes de sua carreira. (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em Vitória, 22 de maio de 2017. Este texto não substitui o publicado no DPL. de 24/05/2017. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=36429 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.