Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 11/1996

Inclui parágrafo 4º no artigo 258 da Constituição Estadual, que assegura aos Municípios que tiver parte do seu território integrando unidades de conservação ambiental tratamento especial quanto ao crédito de receita.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
11/1996
Data
18 de dezembro de 1996
Signatários
Ricardo de Resende Ferraço; Cláudio Vereza; José Ramos
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 258 da Constituição Estadual do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989, passa a viger contendo um § 4º com a redação: “Art. 258 - ... § 4º - O Estado assegurará, na forma da Lei, aos Municípios que tenham parte de seu território integrando unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente influenciados por elas, ou àqueles com mananciais de abastecimento público, tratamento especial quanto ao crédito de receita referida no artigo 142, parágrafo único, II, da Constituição Estadual”. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 16 de dezembro de 1996. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/1996. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12149 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.