Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 110/2018

Acrescenta o § 20 ao art. 32 da Constituição Estadual, tratando sobre a divulgação de gastos dos Poderes e Órgãos do Estado do Espírito Santo.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
110/2018
Data
27 de fevereiro de 2018
Signatários
Erick Musso; Raquel Lessa; Enivaldo dos Anjos
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 32 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do § 20, com a seguinte redação: “Art. 32. (...) (...) § 20. A divulgação dos gastos de todos os Poderes e Órgãos do Estado do Espírito Santo, bem como das entidades que recebam recursos públicos, deverá ser realizada de forma objetiva, transparente, clara, em linguagem de fácil compreensão, propiciando amplo acesso, observando-se os demais requisitos da legislação em vigor, sendo proibida a exigência de cadastro e/ou a solicitação de dados pessoais como condição de acesso às informações, e ainda: I - tratando-se de contrato ou de convênio, deverão ser divulgados os nomes das partes, o objeto, o prazo, o valor, dentre outras informações; II - tratando-se de gastos com pessoal, deverão ser divulgados nomes, cargos/funções, valores recebidos de forma detalhada, dentre outras informações.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 27 de fevereiro de 2018. Este texto não substitui o publicado no D.I. O de 01/03/2018. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=36465 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.