Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 111/2018

Altera a redação do art. 245 da Constituição Estadual dispondo sobre promoção e incentivo ao Turismo.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
111/2018
Data
25 de setembro de 2018
Signatários
Erick Musso; Raquel Lessa; Enivaldo dos Anjos
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 245 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245. O Estado promoverá e incentivará o turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social bem como de divulgação, valorização e preservação do patrimônio cultural e natural, cuidando para que sejam respeitadas as peculiaridades locais, não permitindo efeitos desagregadores sobre a vida das comunidades envolvidas, assegurando sempre o respeito ao meio ambiente e à cultura das localidades em que vier a ser explorado. § 1º O Estado definirá a política estadual de turismo buscando proporcionar as condições necessárias para o pleno desenvolvimento dessa atividade. § 2º O instrumento básico de intervenção do Estado no setor será o plano diretor de turismo, que deverá estabelecer, com base no inventário do potencial turístico das diferentes regiões, e com a participação dos Municípios envolvidos, as ações de planejamento, promoção e execução da política de que trata este artigo. § 3º Para cumprimento do disposto no § 2º, caberá ao Estado, em ação conjunta com os Municípios, promover especialmente: I - o inventário e a regulamentação do uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico; II - a infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos, por meio de linhas de crédito especiais e incentivos; III - a adoção de medidas específicas para o desenvolvimento dos recursos humanos para o setor.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de setembro de 2018. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=36717 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.