Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 14/1998

Altera dispositivos da Constituição Estadual, adaptando-os à Constituição Federal.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
14/1998
Data
1º de dezembro de 1998
Signatários
José Carlos Gratz; Juca Gama; Sávio Martins
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O art. 2º da Constituição do Estado do Espírito Santo passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O território do Estado, constituído por Municípios, tem os limites que lhe são assegurados pela tradição, documentos históricos, leis e julgados, não podendo ser alterado senão nos casos previstos na Constituição Federal.” abrir artigo

Art. 2º O inciso II do art. 18 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 18 - ... I - ... II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras de seu domínio; III - ... IV - ... V - ...” abrir artigo

Art. 3º O § 5º do art. 58 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 58 - ... § 1º - ... § 2º - ... § 3º - ... § 4º - ... I - ... II - ... III - ... § 5º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. § 6º - ... I - ... II - ... a) ... b) ... c) ... § 7º - ...” abrir artigo

Art. 4º O § 2º do art. 62 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 62 - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... § 1º - ... § 2º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa. § 3º - ... § 4º - ...” abrir artigo

Art. 5º Fica excluído o § 2º do art. 94, da Constituição Estadual. abrir artigo

Art. 6º Fica excluído o art. 95 da Constituição Estadual. abrir artigo

Art. 7º Fica excluído o § 1º do art. 216, da Constituição Estadual. abrir artigo

Art. 8º O art. 274 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 274 - A Lagoa Juparanã, o Delta do rio Doce e a Ilha dos Franceses são considerados patrimônios do Estado e terão suas características ecológicas preservadas, condicionada a sua exploração à prévia autorização dos órgãos competentes”. abrir artigo

Art. 9º O Art. 276 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 276 - Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, da Constituição Federal.” abrir artigo

Art. 10 Ficam excluídos o art. 279 e seus incisos I e II, da Constituição Estadual. abrir artigo

Art. 11 Ficam excluídos os artigos 33 e 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. abrir artigo

Art. 12 O art. 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 44 - O Estado deverá promover o tombamento da floresta Atlântica e seus ecossistemas associados, no prazo de vinte e quatro meses.” abrir artigo

Art. 13 Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 01 de dezembro de 1998. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/12/1998. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12152 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.