Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 2/1990

Modifica dispositivo do artigo 74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, que trata sobre a aposentadoria dos Conselheiros do Tribunal de Contas e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
2/1990
Data
21 de dezembro de 1990
Signatários
Alcino Santos; Ronaldo Lopes; Waldemiro Seibel
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O parágrafo 2º do Art. 74 da Constituição do Estado do Espírito Santo de 05 de outubro de 1989, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74 - ... § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.” Palácio Domingos Martins, em 11 de dezembro de 1990. ALCINO SANTOS Presidente RONALDO LOPES 1º Secretário WALDEMIRO SEIBEL 2º Secretário Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/1990. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12139 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.