Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 27/2000
Dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 58 da Constituição Estadual, que trata da Assembleia Legislativa.
Texto
Art. 1º O § 5º do artigo 58 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 58 - ... § 1º - ... § 2º - ... § 3º - ... § 4º - ... § 5º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, no primeiro ano de cada legislatura, em sessão preparatória, a 1º de fevereiro, para eleger os membros da Mesa para o primeiro biênio e em 15 de dezembro do ano anterior à terceira sessão legislativa ordinária, para eleição dos membros da Mesa para o segundo biênio, cujos membros terão o mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subseqüente. § 6º - ... I - ... II - ... a) ... b) ... c) ... § 7º - ...” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 12 de julho de 2000. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/07/2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12165 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.