Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 3/1990

Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Estadual, que trata da Assembleia Legislativa.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
3/1990
Data
17 de dezembro de 1990
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Emenda à Constituição Estadual nº 3/1990

**EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990**

(Norma declarada inconstitucional pela ADI nº 486-7, em 24 de novembro de 2006)

**Nota: *ADI nº 486 - 7 ES –* Entrada: 18.4.1991** – ***Acórdão: DJ* 10.11.2006.**

**Relator:** Min. Celso de Mello

**Requerente:** Procurador-Geral da República

**Decisão Final (DJ 24.11.2006):** Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator *para d*eclarar a inconstitucionalidade da **Emenda Constitucional nº 03 de 11.12.90,** do Estado do Espírito Santo.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12140 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.