Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 30/2001
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do Artigo 63 da Constituição Estadual, que trata sobre organização do Poder Executivo.
Texto
Emenda à Constituição Estadual nº 30/2001
**EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2001**
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 63 da Constituição Estadual.
**A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO**,
Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional.
**Artigo único** - O inciso III do parágrafo único do art. 63 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 - ...
**Parágrafo único** - ....
III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo.”
Palácio Domingos Martins, em 13 de junho de 2001.
***JOSÉ CARLOS GRATZ***
***Presidente***
***GILSON GOMES***
***1º Secretário***
***JUCA ALVES***
***2º Secretário***
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/06/2001.
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12738 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.