Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 30/2001

Altera a redação do inciso III do parágrafo único do Artigo 63 da Constituição Estadual, que trata sobre organização do Poder Executivo.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
30/2001
Data
18 de junho de 2001
Signatários
José Carlos Gratz; Gilson Gomes; Juca Alves
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Emenda à Constituição Estadual nº 30/2001

**EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2001**

Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 63 da Constituição Estadual.

**A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO**,

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

**Artigo único** - O inciso III do parágrafo único do art. 63 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63 - ...

**Parágrafo único** - ....

III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo.”

Palácio Domingos Martins, em 13 de junho de 2001.

***JOSÉ CARLOS GRATZ***

***Presidente***

***GILSON GOMES***

***1º Secretário***

***JUCA ALVES***

***2º Secretário***

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/06/2001.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12738 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.