Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 35/2001
Altera o artigo 122 da Constituição Estadual, que estabelece a Procuradoria Geral do Poder Executivo e a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa constituam a Procuradoria Geral do Estado.
Texto
Art. 1º O art. 122 da Constituição Estadual fica acrescido dos § § 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação: “Art. 122 - ... § 4º - Os integrantes da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa são remunerados por iguais subsídios. § 5º - Compete à Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração interna. § 6º - A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa têm por chefe os respectivos Procuradores Gerais, nomeados dentre os integrantes ativos de suas carrreiras. § 7º - Os membros integrantes da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa serão julgados e processados perante o Tribunal de Justiça.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 13 de dezembro de 2001. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/12/2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=13457 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.