Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 35/2001

Altera o artigo 122 da Constituição Estadual, que estabelece a Procuradoria Geral do Poder Executivo e a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa constituam a Procuradoria Geral do Estado.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
35/2001
Data
14 de dezembro de 2001
Signatários
José Carlos Gratz; Gilson Gomes; Juca Alves
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O art. 122 da Constituição Estadual fica acrescido dos § § 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação: “Art. 122 - ... § 4º - Os integrantes da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa são remunerados por iguais subsídios. § 5º - Compete à Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração interna. § 6º - A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa têm por chefe os respectivos Procuradores Gerais, nomeados dentre os integrantes ativos de suas carrreiras. § 7º - Os membros integrantes da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa serão julgados e processados perante o Tribunal de Justiça.” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 13 de dezembro de 2001. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/12/2001. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=13457 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.