Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 37/2002
Revoga o § 2º do art. 219, e os arts. 222, 223 e 224, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Texto
Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 219, e os arts. 222, 223 e 224 da Constituição do Estado do Espírito Santo. abrir artigo
Art. 2º O § 1º do art. 219 passa a vigorar como Parágrafo único. abrir artigo
Art. 3º O art.148 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.148 - As disponibilidades de caixa do Estado, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público Estadual e das empresas por ele controladas serão depositadas na instituição financeira que vier a possuir a maioria do capital social do BANESTES, decorrente de sua privatização, na forma definida em Lei.” abrir artigo
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 24 de janeiro de 2002. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/01/2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=13459 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.