Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 37/2002

Revoga o § 2º do art. 219, e os arts. 222, 223 e 224, da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
37/2002
Data
25 de janeiro de 2002
Signatários
José Carlos Gratz; Gilson Gomes; Juca Alves
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 219, e os arts. 222, 223 e 224 da Constituição do Estado do Espírito Santo. abrir artigo

Art. 2º O § 1º do art. 219 passa a vigorar como Parágrafo único. abrir artigo

Art. 3º O art.148 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.148 - As disponibilidades de caixa do Estado, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público Estadual e das empresas por ele controladas serão depositadas na instituição financeira que vier a possuir a maioria do capital social do BANESTES, decorrente de sua privatização, na forma definida em Lei.” abrir artigo

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 24 de janeiro de 2002. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/01/2002. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=13459 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.